Port. Sec. Faz. - PE 78/06 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PE nº 78 de 11.05.2006
DOE-PE: 12.05.2006
(Dispõe sobre a coleta e transporte de óleo lubrificante usado ou contaminado realizados por estabelecimento coletor, cadastrado e autorizado pela Agência Nacional de Petróleo-ANP, com destino a estabelecimento rerrefinador ou coletor-revendedor)A SECRETÁRIA DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 760 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, e considerando os Convênios ICMS 38/2000 e 38/2004, publicados no Diário Oficial da União de 14.07.2000 e 24.06.2004, respectivamente,
RESOLVE:
I - Determinar que, na coleta e transporte de óleo lubrificante, usado ou contaminado, realizados por estabelecimento coletor, cadastrado e autorizado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, com destino a estabelecimento rerrefinador ou coletor-revendedor:
A redação do caput deste inciso foi dada pelo artigo 1º da Portaria nº 59 de 04.05.2010.
Redação antiga: clique aqui para visualizar o textoa) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, será emitido, pelo respectivo coletor, o Certificado de Coleta de Óleo Usado, previsto na legislação da ANP;
A redação desta alínea foi dada pelo artigo 1º da Portaria nº 59 de 04.05.2010.
Redação antiga: clique aqui para visualizar o textob) o Certificado referido na alínea "a" observará o modelo constante do Anexo IV da Portaria ali indicada e do ( continua ... )
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