Dec. Est. PE 29.194/06 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 29.194 de 11.05.2006
DOE-PE: 12.05.2006
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, para regulamentar a Lei nº 13.019, de 08 de maio de 2006, que altera a alíquota do ICMS relativa às operações internas com óleo diesel destinadas a empresas operadoras de linhas do sistema de transporte público de passageiros da Região Metropolitana do Recife.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando a Lei nº 13.019, de 08 de maio de 2006, que altera a alíquota do ICMS relativa às operações internas com óleo diesel destinadas a empresas operadoras de linhas do sistema de transporte público de passageiros da Região Metropolitana do Recife, desde que atendidas condições específicas,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 25. As alíquotas do imposto são as seguintes:
I - nas operações e prestações internas e de importação, conforme indicadas em cada hipótese:
(...)
i) nas operações realizadas com óleo diesel: (NR)
(...)
2. 17% (dezessete por cento), a partir de 01 de setembro de 2004, nas operações internas e de importação (Lei nº 12.662, de 20.09.2004); (NR)
3. 8,5% (oito vírgula cinco por cento), a partir de 13 de maio de 2006, nas operações internas, até o limite de 7.500.000 (sete milhões e quinhentos mil) litros mensais, destinadas a empresas operadoras de linhas do sistema de transporte público de passageiros da Região Metropolitana do Recife - RMR, submetido à gestão da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU, observado o disposto no § 9º (Lei nº 13.019, de 08.05.2006); ( continua ... )
|
||



