Dec. Mun. Rio de Janeiro/RJ 26.280/06 - Dec. - Decreto do Município do Rio de Janeiro/RJ nº 26.280 de 23.03.2006
DOM-Rio de Janeiro: 24.03.2006
Disponibiliza a Consulta Prévia de Local, via InternetO PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando a criação da Consulta Prévia de Local via Internet, conforme Decreto 25.891/2005, e as razões que o informaram, que abaixo se ratifica;
Considerando a necessidade de oferecer à população um serviço público de qualidade, facilitando o atendimento ao cidadão, oferecendo mecanismos simples, fáceis e acessíveis para os procedimentos de licenciamento;
Considerando que o licenciamento de atividades econômicas tem como etapa inicial a Consulta Prévia de Local;
Considerando que os dados obtidos a partir desse novo procedimento permitirão à Prefeitura dispor, automaticamente, de informações quantitativas e qualitativas sobre as demandas de natureza econômica e analisar perfis sobre as atividades econômicas por regiões da cidade;
Considerando que estas informações poderão ser, mais facilmente, utilizadas como subsídios para a elaboração de políticas públicas voltadas para o apoio e o desenvolvimento de atividades econômicas no Município do Rio de Janeiro;
Considerando, igualmente, a concepção do Governo Eletrônico- E-Rio, desde o início do mandato anterior.
DECRETA :
Art. 1º A Secretaria Municipal de Governo, por intermédio da Coordenação de Licenciamento e Fiscalização, deverá colocar na página principal da Prefeitura, www.rio.rj.gov.br, à disposição da população, um link para a Consulta Prévia de Local via Internet, no dia 24 de março de 2006.
Parágrafo único. A disponibilização será feita por bairros e obedecerá a tabela do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Rio de Janeiro, 23 de março de 2006 - 442º ano da fundação da Cidade.
CESAR MAIA



