Port. ALF/Porto de São Francisco do Sul - SC 22/06 - Port. - Portaria ALFÂNDEGA DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL/SC - ALF/Porto de São Francisco do Sul - SC nº 22 de 08.05.2006
D.O.U.: 10.05.2006
Estabelece procedimentos para realização de despacho de exportação em recinto especial para despacho aduaneiro de exportação (Redex) e regula o trânsito aduaneiro de exportação por procedimento simplificado controlados pelo sistema informatizado denominado Trânsito de Exportação (TRADEX).O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL NO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 204 e 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 fevereiro de 2005, considerando a necessidade de padronizar os procedimentos para autorização de despacho de exportação em recinto de zona secundária e os procedimentos simplificados de trânsito aduaneiro, e tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 12, no parágrafo 2º do artigo 13, nos artigos 14 e 15 da IN SRF nº 28/1994, com as alterações introduzidas pela IN SRF nº 510/2005, no parágrafo 2º do artigo 2º da IN SRF 114/2001 e o disposto no parágrafo único do artigo 288 do Decreto 4.543/2002, resolve:
SEÇÃO I
AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO DESPACHOArt. 1º A autorização para realização de despacho de exportação em Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex) fica condicionada cumulativamente, a que:
I - a solicitação do exportador seja feita com antecedência mínima de 48(quarenta e oito) horas da data pretendida para realização do despacho e
II - o pedido seja deferido pelo Inspetor da Receita Federal no Porto de São Francisco do Sul.
Art. 2º A solicitação mencionada no artigo anterior poderá ser feita através do registro no sistema informatizado denominado Tradex dos dados relativos aos RE, considerando-se o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas antes do início do trânsito aduaneiro até o recinto alfandegado de embarque.
Parágrafo Único. Vencido o prazo de 24 horas e não havendo manifestação expressa do Inspetor, ou de outro servidor com esta competência, a realização dos respectivos despachos associados aos RE registrados no sistema Tradex estarão automati-camente ( continua ... )
|
||



