IN Sec. Faz. - AL 2/06 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 2 de 23.02.2006
DOE-AL: 24.02.2006
Autoriza aos contribuintes credenciados nos termos do Decreto nº 2.389, de 12 de janeiro de 2005, e do Decreto nº 36.538, de 8 de junho de 1995, a usufruírem dos benefícios do Decreto nº 3.005, de 14 de dezembro de 2005.O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, Considerando o disposto nos arts. 2º e 19 do Decreto nº 3.005, de 14 de dezembro de 2005;
Considerando, ainda, a necessidade de estabelecer um regramento para as operações dos contribuintes que aguardam a decisão da Secretaria Executiva de Fazenda relativa ao pedido de regime especial estabelecido no Decreto nº 3.005, de 14 de dezembro de 2005, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os contribuintes a seguir indicados poderão, de forma precária, adotar os procedimentos estabelecidos no Decreto nº 3.005, de 14 de dezembro de 2005:
I - que possuam regime especial nos termos do Decreto nº 2.389, de 12 de janeiro de 2005; ou
II - que possuam regime especial nos termos dos §§ 7º a 11 do art. 3º do Decreto nº 36.538, de 8 de junho de 1995.
Parágrafo único. Os contribuintes poderão adotar o disposto no "caput" desde que:
I - os regimes especiais referidos nos incisos I e II estejam plenamente em vigor na data de publicação desta Instrução Normativa;
II - tenham protocolado o pedido de regime especial de que trata o Decreto nº 3.005, de 14 de dezembro de 2005, até o dia 24 de fevereiro de 2006; e
II - façam a opção pela nova sistemática mediante escrituração no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências na data de início da fruição da sistemática.
Art. 2º Os contribuintes poderão adotar o disposto no art. 1º a partir de 1º de março de 2006 até o dia 30 de setembro de ( continua ... )
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