Dec. Est. AP 247/06 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 247 de 10.02.2006
DOE-AP: 10.02.2006
Dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS na importação de equipamento médico-hospitalar e dá outras providências
As disposições deste Decreto foram prorrogadas pelos:
- Decreto nº 368 de 19.02.2010.
- Decreto nº 4.511 de 29.12.2009.
- Decreto nº 2.643 de 24.07.2009.
- Decreto nº 139 de 15.01.2009.
- Decreto nº 2.723 de 21.08.2008.
- Decreto nº 122 de 28.01.2008.
- Decreto nº 4.661 de 21.11.2007.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral 2005/2758- SRE, e
Considerando o disposto no art. 9º e art. 10 c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 05 de 20 de março de 1998, e Convênio ICMS 163, de 16 de dezembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido isenção do ICMS incidente na importação do exterior de equipamento médico-hospitalar, sem similar produzido no País, realizada por clínica ou hospital, que se comprometa a compensar este benefício com a prestação de serviços médicos, exames radiológicos, de diagnóstico por imagem e laboratoriais, programados pela Secretaria de Estado da Saúde, em valor igual ou superior a desoneração.
Parágrafo único. A comprovação da ausência de similaridade deverá ser feita por laudo emitido por entidade representativa do setor, de abrangência ( continua ... )
|
||



