Dec. Est. AP 248/06 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 248 de 10.02.2006
DOE-AP: 10.02.2006
Altera o Decreto nº 6656, de 25 de novembro de 2005, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e suas Fundações Públicas.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral 2006/2758 - SRE e
Considerando o disposto no art. 9º e art. 10 c/c o art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997,
Considerando, ainda, as disposições do Convênio 87/02, de 28 de junho de 2002 bem como o Convênio ICMS 137, de 16 de dezembro de 2005.
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 6656, de 25 de novembro de 2002, fica acrescido do item 119, com a seguinte redação:
"
Item Fármacos NBM/SH-NCM Fármacos
Medicamentos NBM/SH-NCM
Medicamentos119 Levodopa + Carbidopa + Entacapona 2937.39.11/2928.00.20/2922.50.99 Levodopa 50 mg + Carbidopa 12,5 mg + Entacapona 200 mg - por comprimido Levodopa 100 mg + Carbidopa 25 mg + Entacapona 200 mg - por comprimido
Levodopa 150 mg + Carbidopa 37,5 mg + Entacapona 200 mg - por comprimido
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