Dec. Est. AP 249/06 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 249 de 10.02.2006
DOE-AP: 10.02.2006
Altera o Decreto nº 6658, de 25 de novembro de 2002, que concede isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizada pela Fundação Nacional de Saúde.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral 2006/2758 - SRE, e
Considerando o disposto no art. 9º e art. 10 c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997,
Considerando, ainda, as disposições do Convênio 95/98, de 18 de setembro de 1998, bem como o Convênio ICMS 147, de 16 de dezembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 6658, de 25 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam isentas do ICMS as importações, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde e pelo Ministério da Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, CNPJ base 00.394.544, ou qualquer de suas unidades, dos produtos imunobiológicos, kits diagnósticos, medicamentos e inseticidas, relacionados em anexo, destinados às campanhas de vacinação, Programas Nacionais de combate à dengue, malária, febre amarela, e outros agravos promovidas pelo Governo Federal."
Art. 2º Ficam acrescentados os seguintes produtos ao Anexo do Decreto nº 6658/02:
"ANEXO DO DECRETO Nº 6658 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2002



