Dec. Est. AP 250/06 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 250 de 10.02.2006
DOE-AP: 10.02.2006
Altera o Decreto nº 4.872, de 11 de novembro de 2005, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral 2006/4033 - SRE, e
Considerando o disposto no art. 9º e art. 10 c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 38, de 06 de julho de 2001, alterado pelo Convênio ICMS 143, de 16 de dezembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º O inciso II do art. 7º do Decreto nº 4872, de 11 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 7º (...)
(...)
I - (...)
II - encaminhar, mensalmente, à Secretaria da Receita Estadual, juntamente com a declaração referida no art. 2º, I, informações relativas a: (NR)
(...)
III REVOGADO
IV -(...)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Macapá, 10 de fevereiro de 2006
Antônio Waldez Góes da Silva
Governador Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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