IN DNRC 102/06 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO NACIONAL DO REGISTRO DO COMÉRCIO - DNRC nº 102 de 25.04.2006
D.O.U.: 09.05.2006
Dispõe sobre a autenticação de instrumentos de escrituração dos empresários, sociedades empresárias, leiloeiros e tradutores públicos e intérpretes comerciais.
Ver Instrução Normativa DNRC nº 107, de 23.05.2008, dispõe atualmente sobre os procedimentos para validade e eficácia dos instrumentos de escrituração dos empresários, sociedades empresárias, leiloeiros e tradutores públicos e intérpretes comerciais. Em seu artigo 34 revoga a Instrução Normativa DNRC nº 102, de 25.04.2007. Acredita-se que o objetivo foi revogar a Instrução Normativa nº 102, de 25.04.2006, haja vista a inexistência do ato normativo que menciona.O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO - DNRC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 32, inciso III, da Lei nº 8.934/94; no art. 14 do Decreto-lei nº 486, de 3 de março de 1969, regulamentado pelo Decreto Federal nº 64.567, de 22 de maio de 1969; e no art. 78, inciso I, do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996;
CONSIDERANDO o desenvolvimento tecnológico que permite a geração de microfichas contendo registro de atos e fatos dos empresários e das sociedades empresárias através da microfilmagem de saída direta do computador, com segurança e inviolabilidade, como preceituam os diplomas legais citados;
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 32, inciso III, da Lei nº 8.934/94 e nos artigos 1.179 a 1.193 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002;
CONSIDERANDO a edição da ( continua ... )
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