MP 294/06 - MP - Medida Provisória nº 294 de 08.05.2006
D.O.U.: 09.05.2006
Cria o Conselho Nacional de Relações do Trabalho - CNRT e dá outras providências.
Ver Ato S/N de 04.09.2006 da Câmara dos Deputados, que rejeita esta Medida Provisória.
Ver Ato nº 28 de 28.06.2006., prorroga a vigência desta Medida Provisória.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei.
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃOArt. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, o Conselho Nacional de Relações do Trabalho - CNRT, órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, de composição tripartite e paritária.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADESArt. 2º O CNRT tem por finalidade:
I - promover o entendimento entre trabalhadores, empregadores e Governo Federal, buscando soluções acordadas sobre temas relativos às relações do trabalho e à organização sindical;
II - promover a democratização das relações de trabalho, o tripartismo e o primado da justiça social no âmbito das leis do trabalho e das garantias sindicais; e
III - fomentar a negociação coletiva e o diálogo social.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURAArt. 3º O CNRT compõe-se de quinze membros titulares e igual número de suplentes, sendo cinco representantes governamentais, cinco representantes dos trabalhadores e cinco representantes dos empregadores.
§ 1º Os representantes governamentais serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades do Poder Público que vierem a integrar o CNRT, conforme dispuser o regulamento.
§ 2º Os representantes dos empregadores serão indicados pelas confederações de empregadores com registro no Ministério do Trabalho e Emprego.
§ 3º Havendo mais de uma confederação de ( continua ... )
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