Res. CODEFAT 492/06 - Res. - Resolução CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT nº 492 de 08.05.2006
D.O.U.: 09.05.2006
Altera a Resolução nº 478, de 28 de março de 2006, que alterou a Resolução nº 466, de 21 de dezembro de 2005, e o Termo de Referência, de 13 de fevereiro de 2006, a Resolução nº 475, de 13 de fevereiro de 2006 e a Resolução nº 333, de 07 de agosto de 2003O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 5º da Resolução nº 478/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º No Termo de Referência aprovado pelo CODEFAT em 13 de fevereiro de 2006, incluir no Capítulo 4, Item 4.4 - Estrutura do Plano Plurianual Estadual, Capítulo 6, prazo de até 30 de novembro para entrega do plano de transição para que os municípios executores assumam integralmente a gestão em seus territórios de atuação.
(...)"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REMIGIO TODESCHINI
Presidente do ( continua ... )
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