Dec. Est. BA 9.970/06 - Dec. - Decreto do Estado da Bahia nº 9.970 de 07.04.2006
DOE-BA: 08.04.2006
Estabelece o Regulamento do Sistema de Credenciamento das Instituições Financeiras.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 12 do Decreto nº 12.084 de 03.05.2010.O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e à vista do disposto no art. 63 da Lei nº 9.433, de 01 de março de 2005,
DECRETA
Art. 1º O Estado poderá credenciar instituições financeiras que se habilitem a prestar serviços de arrecadação de receitas Estaduais e satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
I - estejam habilitadas pelo Banco Central do Brasil - BACEN a funcionarem com carteira comercial;
II - não apresentem débito junto às Fazendas Estadual e Nacional e não sejam omissas no cumprimento de suas obrigações tributárias;
III - estejam habilitadas tecnicamente pela Secretaria da Fazenda para atuarem como Agentes Arrecadadores.
§ 1º - As receitas Estaduais de que trata este artigo compreendem as receitas tributárias e não tributárias; os honorários da dívida ativa tributária; as indenizações da rede própria; as multas da rede bancária; e os recebimentos dos parcelamentos de dívidas, através de débitos automáticos em contas de depósitos, mediante prévia autorização dos contribuintes à Secretaria da Fazenda.
§ 2º - O serviço de arrecadação a ser prestado pelas instituições financeiras credenciadas compreende o recolhimento, o repasse, a contabilização e a prestação de contas.
§ 3º - A instituição financeira, na qualidade de credenciada, passa a integrar a Rede Arrecadadora de Receitas Estaduais - RARE, podendo o seu descredenciamento ocorrer em situações a serem previstas pela Secretaria da Fazenda.
Art. 2º - Para iniciar a prestação de serviço de arrecadação de receitas Estaduais, a instituição financeira credenciada, na forma do art. 1º, deste Decreto, deverá firmar Contrato com o Estado da Bahia, observado o disposto na Lei nº 9.433, de 01 de março de ( continua ... )
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