Res. CAMEX 9/06 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 9 de 04.05.2006

D.O.U.: 05.05.2006
(Altera as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona)
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e considerando a Decisão nº 40/05 do Conselho do Mercado Comum (CMC), RESOLVE , ad referendum do Conselho:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:
| NCM | DESCRIÇÃO |
| 8402.19.00 (BK) | Ex 004 - Equipamentos para geração de vapor puro, livre de pirogênios, para ser utilizado em processos de esterilização, com capacidade igual ou superior a 300kg/h a pressão de 3bar |
( continua ... ) |
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