Res. CAMEX 8/06 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 8 de 04.05.2006

D.O.U.: 05.05.2006
(Altera as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona)
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e considerando a Decisão nº 39/05 do Conselho do Mercado Comum (CMC), RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários:
| NCM | DESCRIÇÃO |
| 8517.50.41 (BIT) | Ex 002 - Multiplexadores por divisão de tempo digitais síncronos, com capacidade de cross-conexão mínima de 160Gbps com granulidade de VC-4 e/ou VC-12, capazes de transmitir diferentes tipos de protocolos (IP, ATM, Ethernet 10Mbps a 1Gbps) sobre interfaces padrões SONET/SDH (155Mbps a 10Gbps) e WDM |
| 8543.89.99 (BIT) | Ex 045 - Equipamentos para conversão de formatos de sinais digitais de áudio, distribuidores, retemporizadores e comutadores de sinais digitais, integrados a equipamentos de transmissão de sinais |
| 8543.89.99 (BIT) | ( continua ... ) | |
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