Port. Sec. Faz. - AP 5/04 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AP nº 5 de 15.12.2004
DOE-AP: 22.12.2004
Ficam estabelecidos os valores para cobrança das Taxas Estaduais de Fiscalização e Serviços Diversos, conforme determina o artigo 4º do Decreto nº 7.907/2003.O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO dispositivos da Lei nº 400 de 22 de dezembro de 1997 e os artigos 4º e 17 do Decreto nº 7907 de 29 de dezembro de 2003.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam estabelecidos os valores para cobrança das Taxas Estaduais de Fiscalização e Serviços Diversos, conforme determina o artigo 4º do Decreto nº 7907de 29 de dezembro de 2003, constituindo o anexo único desta Portaria.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 012, de 30 de dezembro de 2003 e a Portaria nº 001, de 29 de abril de 2004.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Macapá, 15 de dezembro de 2004. Artur de Jesus Barbosa Sotão
Secretário de Estado da Fazenda ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 005, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004 TAXAS ESTADUAIS DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS
O Código da Receita deverá ser indicado no Campo 32 do Documento de Arrecadação - DAR 1
Valores expressos em REAL
CODIGO RECEITA DISCRIMINAÇÃO SERVIÇO CODIGO REDUZIDO VALOR R$ UNIDADE ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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