Port. Sec. Rec. Est. - MG 31/06 - Port. - Portaria SUBSECRETARIO DA RECEITA ESTADUAL - Sec. Rec. Est. - MG nº 31 de 03.05.2006
DOE-MG: 04.05.2006Obs.: Rep. DOE de 06.05.2006
Fixa pauta de valores para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino, bufalino e suíno para abate e com produtos resultantes de sua matança.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 9º da Portaria nº 35 de 07.07.2006.O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe foi conferida no § 2º do artigo 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003,
Resolve:
Art. 1º Nas operações internas com gado bovino ou bufalino para abate o ICMS será calculado sobre o preço corrente na respectiva região, adotando-se como valores mínimos, por arroba, os seguintes:
GADO BOVINO OU BUFALINO PARA ABATE NAS OPERAÇÕES INTERNAS Item Espécie/sexo Valor da arroba (R$) 1 Macho 48,00 2 Fêmea 42,00
|
||



