Dec. Est. GO 6.448/06 - Dec. - Decreto do Estado de Goiás nº 6.448 de 26.04.2006
DOE-GO: 27.04.2006
Aprova e ratifica o Convênio ICMS 02/06 e dispõe sobre prazo para pagamento do ICMS devido pelos contribuintes inscritos no evento "Liquida Interior 2006".O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 e no Convênio ICMS 02/06, de 2 de março de 2006 e tendo em vista o que consta do Processo nº 28561350,
DECRETA:
Art. 1º É aprovado, ratificado e com este publicado o Convênio ICMS 02/06 celebrado na 91ª (nonagésima primeira) Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, realizada no dia 2 de março de 2006, em Brasília-DF.
Art. 2º O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - decorrente de operações correspondentes a fatos geradores ocorridos no mês de março de 2006, pode ser pago em até 3 (três) parcelas mensais e sucessivas, sem a incidência de juros e multa, pelos contribuintes estabelecidos no Estado de Goiás e cadastrados no evento "Liquida Interior 2006", excluídos os estabelecidos nos municípios de Goiânia e Aparecida de Goiânia.
Art. 3º O contribuinte não enquadrado no regime tributário diferenciado aplicável à microempresa e à empresa de ( continua ... )
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