Dec. Est. AL 3.143/06 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 3.143 de 02.05.2006
DOE-AL: 03.05.2006
Altera o regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, dispondo sobre o regime de substituição tributária nas saídas internas destinadas a contribuinte não inscrito.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-23998/2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado ao Capítulo II, do Título I, do Livro II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, a Seção III - A, com a seguinte redação:
"Seção III - A
Das Operações Internas com Destino a Contribuinte Não Inscrito
Artigo 427-A Ao contribuinte que efetuar operação de saída interna de mercadorias para outro não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas - CACEAL, fica atribuída a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subseqüentes a serem realizadas pelos adquirentes.
Parágrafo único. Não haverá a retenção a que se refere o "caput", no caso em que o remetente tenha recebido a mercadoria com o imposto retido por substituição tributária.
Artigo 427-B A base de cálculo do imposto, para fins de substituição tributária, será o preço final a consumidor, único ou máximo, fixado pela autoridade competente, ou, na falta deste, o preço sugerido ao público pelo fabricante ou importador, acrescido, em ambos os casos, do valor do frete quando não incluído no preço.
§ 1º Na falta do preço a que se refere o "caput", a base de cálculo do imposto será o montante formado pelo preço praticado pelo remetente, acrescido do valor de qualquer encargo transferível ou cobrado do adquirente, inclusive o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e frete, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, de um dos percentuais de margem de valor agregado indicados no Anexo XXIV deste ( continua ... )
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