Lei Mun. Porto Alegre/RS 9.903/05 - Lei do Município de Porto Alegre/RS nº 9.903 de 28.12.2005
DOM-Porto Alegre: 29.12.2005
Altera a Lei nº 9.329, de 22 de dezembro de 2003, que instituiu, no Município de Porto Alegre, a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP - prevista no art. 149-A da Constituição Federal.O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.329, de 22 de dezembro de 2003, conforme segue:
"Art. 1º (...)
(...)
Parágrafo único. O serviço prestado previsto no 'caput' deste artigo compreende o custeio do fornecimento de iluminação pública nas vias, logradouros e demais bens públicos, além de outras atividades correlatas." (NR)
Art. 2º Altera a redação dos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.329, de 2003, conforme segue:
"Art. 2º É fato gerador da CIP a ligação de energia elétrica regular ao sistema de fornecimento de energia no Município de Porto Alegre.
"Art. 3º Contribuinte é todo aquele que possua ligação de energia elétrica regular ao sistema de fornecimento de energia no Município de Porto Alegre."(NR)
Art. 3º Altera a redação do "caput" e acrescenta incs. I e II e §§ 1º e 2º ao art. 4º da Lei nº 9.329, de 2003, conforme ( continua ... )
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