Dec. Est. RJ 39.187/06 - Dec. - Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 39.187 de 26.04.2006
DOE-RJ: 27.04.2006
Estabelece a obrigatoriedade de emissão de relatório de execução orçamentária ajustada, pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta do estado no exercício financeiro de 2006 e dá outras providências.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
Considerando, as normas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, estabelecidas na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando que a gestão fiscal responsável tem como princípio fundamental o equilíbrio das contas públicas;
Considerando que o alcance aos princípios preconizados na Lei Complementar nº 101, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal, impõe o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas;
Considerando que o artigo 9º da Lei Complementar nº 101/2000, estabelece regras referentes ao contínuo monitoramento da receita prevista na lei de orçamento anual e à eventual necessidade de contenção das despesas, de modo a evitar desequilíbrios;
Considerando que a dinâmica do processo da execução orçamentária e financeira impõe medidas necessárias ao permanente controle do gasto público, implementado através do sistema de quotas mensais, bem como dos condicionantes à liberação de recursos para atender despesas de projetos e outras não contempladas nas quotas de custeio conforme previsto no Decreto nº 38.754 de 24 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a execução orçamentária e financeira para o presente exercício;
Considerando, o disposto no Decreto nº 39.083 de 29 de março de 2006, que estabelece procedimentos complementares de acompanhamento das despesas no exercício financeiro de 2006;
Considerando, o disposto no Decreto nº 39.102, de 29 de março de 2006, que Libera as Quotas de Custeio de manutenção e atividades finalísticas do mês de abril de 2006, fixa as quotas a partir de 01 de maio de 2006, na forma dos anexos, para os órgãos e entidades do Poder Executivo, e dá outras providências, ( continua ... )
|
||



