Circ. SUSEP 324/06 - Circ. - Circular SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP nº 324 de 27.04.2006
D.O.U.: 02.05.2006Obs.: Rep. DOU de 03.05.2006
(Altera o art. 4º da Circular SUSEP nº 306, de 17 de novembro de 2005, que regulamenta as regras de funcionamento e os critérios para operação do seguro popular de automóvel usado e estabelece as condições contratuais padronizadas)O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do art. 36, alíneas "b" e "c", do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e considerando o que consta do Processo SUSEP nº 15414.004359/2004-01, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 4º da Circular SUSEP nº 306, de 17 de novembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º As sociedades seguradoras que comercializarem o plano de seguro de que trata esta Circular poderão utilizar as condições contratuais padronizadas no anexo desta Circular, encaminhando à SUSEP, previamente à comercialização, para análise e arquivamento, a nota técnica atuarial, a cópia da proposta utilizada na contratação e eventuais alterações pontuais implementadas nas condições padronizadas, se adotadas.
Parágrafo único. Caso a sociedade seguradora não utilize as condições contratuais padronizadas, deverá enviar, juntamente com a nota técnica atuarial e a cópia da proposta, a íntegra das condições contratuais aplicadas ao seguro".(NR)
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MARCELO M. R. DOS ( continua ... )
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