IN Sec. Faz. - GO 789/06 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS nº 789 de 25.04.2006
DOE-GO: 27.04.2006
Altera a Instrução Normativa nº 761/05-GSF, que dispõe sobre o Sistema de Arrecadação das Receitas Estaduais e dá outras providências.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos arts. 73 e 520 do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da Instrução Normativa nº 761/05-GSF, de 7 de dezembro de 2005, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo. 2º (...)
§ 2º Nos casos de correspondente bancário, Banco Popular do Brasil, banco postal ou outros pontos de atendimento, deve ser respeitado o valor limite estabelecido pelo órgão arrecadador, por documento de arrecadação, acordado em contrato entre a instituição bancária e o prestador de serviço de arrecadação contratado por ela.
(...)
Artigo. 40. (...)
§ 5º A arrecadação efetuada pelos postos de atendimento bancário, pela internet, pelo auto-atendimento, pelos correspondentes bancários, pelos bancos postais e por outros meios disponíveis para a arrecadação de tributos estaduais, deve ser incorporada ao arquivo da agência bancária a que estão subordinados.
(...) "
Art. 2º Fica revogado o inciso V do § 1º do ( continua ... )
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