NE Sec. Faz. - CE 2/06 - NE - Norma de Execução SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - CE nº 2 de 07.04.2006
DOE-CE: 20.04.2006
Determina procedimentos a serem observados pelos agentes do fisco quando da comprovação do ingresso de receita nos atos de controle da arrecadação e da fiscalização de tributos estaduais.
Esta Norma de Execução foi revogada pelo artigo 6º da Norma de Execução nº 6 de 20.10.2006.O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos de controle visando preservar os interesses do Erário Estadual, quando da prática de atos de controle da arrecadação e da fiscalização dos tributos estaduais;
CONSIDERANDO que os agentes arrecadadores credenciados Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, e suas Agências Lotéricas conveniadas, e o BEC/BRADESCO estão realizando a transmissão on-line da arrecadação estadual; RESOLVE:
Art. 1º Antes de efetuar atos de liberação de mercadorias, aposição de selos fiscais, de emissão de documentos fiscais ou retirada de restrição do IPVA, quando a legislação dispuser que é obrigatório o pagamento do tributo, seja via Documento de Arrecadação Estadual (DAE) ou da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), conforme o caso, a cada operação ou prestação o agente do Fisco deverá certificar-se sobre o efetivo ingresso da informação da arrecadação no sistema RECEITA.
Parágrafo único. A certificação de que trata o caput deste artigo consistirá na identificação de numeração do documento de arrecadação constante do sistema "Receita -Dae's/Gnre pagos on-line" com o documento apresentado pelo contribuinte ou responsável.
Art. 2º Verificado o não ingresso da arrecadação no sistema "RECEITA", o agente do Fisco adotará as medidas acautelatórias para salvaguardar os interesses do Fisco, inclusive comunicando o fato à autoridade competente, para que esta adote as medidas cabíveis, quando for o caso.
Art. 3º Esta Norma de Execução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de Março de ( continua ... )
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