Lei DF 3.803/06 - Lei do Distrito Federal nº 3.803 de 08.02.2006
DO-DF: 27.04.2006
(Altera a Lei nº 3.310, de 19 de janeiro de 2004, que acrescenta § 6º ao art. 1º da Lei nº 770, de 28 de setembro de 1994; dispõe sobre a remissão de débitos, multas, juros e taxas de serviço incidentes sobre os contratos que especifica; e dá outras providências)O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado parcialmente pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º O § 3º do art. 3º da Lei nº 3.310, de 19 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
§ 3º. O débito do período posterior ao compreendido na Lei nº 2.750, de 20 de julho de 2001, poderá ser objeto de acordo administrativo, obedecidas as condições estatuídas no caput e nos §§ 1º e 2º".
(...)
Art. 3º O prazo de que trata o art. 3º, § 5º, da Lei nº 3.310, de 19 de janeiro de 2004, passa a vigorar a partir da data de publicação desta Lei.
Brasília, 24 de abril de 2006.
Deputado FÁBIO ( continua ... )
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