Dec. Est. AL 3.123/06 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 3.123 de 26.04.2006
DOE-AL: 27.04.2006
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, implementando disposições do Convênio ICMS nº 135/05, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias em operações com energia elétrica.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, considerando as disposições do Convênio ICMS 135/2005, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-4326/2006,
DECRETA:
Art. 1º Os artigos. 626-A, 626-B e 626-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 626-A. Fica atribuída ao consumidor de energia elétrica conectado à rede básica a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pela conexão e uso dos sistemas de transmissão na entrada de energia elétrica no seu estabelecimento (Convênio ICMS 135/05).
§ lº Sem prejuízo do cumprimento das obrigações principal e acessórias, previstas na legislação tributária, o consumidor conectado à rede básica deverá:
I - emitir nota fiscal, modelo l ou l-A, ou, na hipótese de dispensa da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas - CACEAL, requerer a emissão de nota fiscal avulsa, até o último dia útil do segundo mês subseqüente ao das operações de conexão e uso do sistema de transmissão de energia elétrica, na qual conste:
(...)
II - elaborar relatório, anexo da nota fiscal mencionada no inciso I, em que deverá constar:
( continua ... )
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