Dec. Mun. Campinas/SP 15.439/06 - Dec. - Decreto do Município de Campinas/SP nº 15.439 de 26.04.2006
DOM-Campinas: 27.04.2006
Regulamenta a Lei Municipal nº 12.471, de 10 de janeiro de 2006, que "Dispõe sobre a Concessão de Incentivos FISCAIS no município de Campinas e dá outras Providências"
Este Decreto foi revogado pelo art. 31 do Decreto nº 16.647, de 05.05.2009.O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA :
Art. 1º A concessão dos Incentivos Fiscais, instituídos pela Lei nº 12.471, de 10 de janeiro de 2006, fica regulamentada nos termos deste Decreto.
CAPÍTULO I
DOS REQUERIMENTOSArt. 2º O interessado em obter os incentivos fiscais instituídos deverá formular requerimento dirigido ao Secretário Municipal de Finanças, acompanhado das seguintes informações e documentos:
I - Da qualificação da empresa:
a) cópia do ato constitutivo, contrato social ou estatuto e última alteração, registrados no órgão competente;
b) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
c) comprovante de inscrição no Cadastro do Estado de São Paulo;
d) comprovante de inscrição mobiliária no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias, quando prestador de serviços do município.
II - Da qualificação do signatário:
a) cópia do RG;
b) cópia do CPF;
c) original ou cópia autenticada de procuração, com outorga expressa de poderes ao procurador para representar os interesses da empresa junto à Administração Pública Municipal de Campinas.
III - Da regularidade fiscal junto aos cofres públicos federais, estadual e municipal:
a) certidões negativas de débitos referentes à Dívida Ativa da União, do Estado de São Paulo e do Município de Campinas;
b) certidões negativas de débito junto ao INSS, FGTS e de outros órgãos federais;
c) certidão negativa de débitos imobiliários do imóvel ( continua ... )
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