Res. CMN/BACEN 3.362/06 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.362 de 26.04.2006
D.O.U.: 27.04.2006
Dispõe sobre créditos à comercialização com recursos controlados.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 15 da Resolução nº 3.746 de 30.06.2009.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 19 de abril de 2006, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, e 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu:
Art. 1º Permitir, em caráter excepcional, relativamente aos créditos à comercialização ao amparo de recursos controlados do crédito rural:
I - a contratação de operações de Empréstimos do Governo Federal (EGF), para a produção que tenha sido objeto de financiamento de custeio alongado, condicionada à devida remição do crédito de custeio;
II - a elevação, nas operações formalizadas até 30 de junho de 2006, dos limites estabelecidos, por produtor, para a contratação de operações de EGF para a produção de:
a) algodão: de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) para R$1.000.000,00 (um milhão de reais);
b) milho: de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) para R$800.000,00 (oitocentos mil reais);
c) arroz, sorgo e trigo: de R$200.000,00 (duzentos mil reais) para R$600.000,00 (seiscentos mil reais);
d) soja, nas Regiões Centro-Oeste e Norte, sul do Maranhão, sul do Piauí e sul da Bahia: de R$200.000,00 (duzentos mil reais) para R$800.000,00 (oitocentos mil reais);
e) soja, nas demais regiões: de R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) para R$600.000,00 (seiscentos mil reais).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do ( continua ... )
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