Port. Sec. Faz. - TO 514/06 - Port. - Portaria SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - TO nº 514 de 25.04.2006
DOE-TO: 26.04.2006
Dispõe sobre o modelo para o Atestado de Intervenção Técnica em Emissor de Cupom Fiscal, ECF -AITECF e adota outras providências.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 8º da Portaria nº 1.034 de 13.09.2011.O SECRETÁRIO DA FAZENDA no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado,
RESOLVE:
Art. 1º Adotar as especificações do Atestado de Intervenção Técnica em ECF definidas pelo Convênio ICMS 85/01.
Art. 2º O Atestado de Intervenção Técnica em ECF, conforme modelo constante do Anexo único a esta portaria, será impresso em tamanho não inferior a 29,7cm x 21,0cm deverá conter:
I - no quadro 1: a denominação ATESTADO DE INTERVENÇÃO TÉCNICA EM ECF - AITECF, número de ordem e número da via, todos impressos tipograficamente;
II - no quadro 2: a identificação do emitente e o prazo de validade, contendo a razão social, as inscrições estadual, municipal e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, endereço e município, todos impressos tipograficamente;
III - no quadro 3: a identificação do estabelecimento do contribuinte usuário do equipamento, contendo a razão social, as inscrições estadual, municipal e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, endereço e município;
IV - no quadro 4: a identificação do equipamento, contendo:
a) o tipo do equipamento, com as seguintes quadrículas para indicação:
1. Emissor de Cupom Fiscal-Máquina Registradora (ECF-MR);
2. Emissor de Cupom Fiscal-Impressora Fiscal (ECF-IF);
3. Emissor de Cupom Fiscal-Terminal Ponto de Venda (ECF-PDV);
b) marca, modelo, número de ordem seqüencial no estabelecimento, número do Ato Declaratório da SEFAZ/TO, número de fabricação, versão do Software Básico, número do lacre do dispositivo de armazenamento do Software Básico, numero do lacre do dispositivo da MFD e número de série da MFD;
V - no quadro 5: valor registrado ou ( continua ... )
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