Dec. Est. MS 12.091/06 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 12.091 de 25.04.2006
DOE-MS: 26.04.2006
Prorroga prazo de benefício fiscal e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e considerando o disposto nos Convênios ICMS 03/06, 09/06 e 20/06,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo estabelecido no art. 60-B (mandioca) do Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, para até 30 de outubro de 2006.
Art. 2º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,
I - o art. 25-A, com a seguinte redação:
"GASODUTO BRASIL-BOLÍVIA
Artigo 25-A. Ficam isentas do ICMS, até 31 de dezembro de 2007, as transferências de bens indicados no Subanexo X a este Anexo destinados à manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia. (Conv. ICMS 09/2006)
§ 1º O benefício previsto neste artigo somente se aplica aos bens transferidos dentro do território nacional pela Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia Brasil (TBG).
§ 2º A fruição do benefício a que se refere este artigo fica condicionada à comprovação do efetivo emprego dos bens na manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia.
§ 3º Fica dispensado o estorno do crédito do imposto, previsto no art. 72 da Lei n. 1810, de 22 de dezembro de 1997, nas transferências contempladas com a isenção prevista neste artigo.";
II - o art. 40-A, com a seguinte ( continua ... )
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