Res. Sec. Faz. - AM 5/05 - Res. - Resolução SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - AM nº 5 de 02.05.2005
DOE-AM: 04.05.2005
Disciplina os procedimentos fiscais relativos às operações internas com óleo diesel destinados às empresas de transportes coletivos urbanos amparadas pelos benefícios fiscais de que trata o Decreto nº 24.061, de 10 de março de 2004, revigorado pelo Decreto nº 24.973 de 20 de abril de 2005, e dá outras providências.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 5º da Resolução nº 5 de 10.04.2006.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de fixar critérios de controle fiscal relativos a saída de óleo diesel com os benefícios fiscais da isenção do ICMS previstos no referido Decreto;
CONSIDERANDO a informação prestada através do Ofício nº 0130/2005-GP/EMTU, de 08 de abril de 2005;
CONSIDERANDO a autorização prevista no art. 5º do Decreto nº 24.061, de 10 de março de 2004, revigorado pelo Decreto nº 24.973 de 20 de abril de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º A quota mensal relativa à saída de óleo diesel com a isenção do ICMS prevista no § 2º do art. 1º do Decreto nº 24.973, de 20 de abril de 2005, será distribuída entre as empresas de transporte coletivo público e urbano de Manaus, de acordo com a tabela abaixo:
Empresa CNPJ Fornecedora Quantidade Mensal (Litros) EUCATUR( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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