Lei Est. CE 13.755/06 - Lei do Estado do Ceará nº 13.755 de 12.04.2006
DOE-CE: 20.04.2006
Altera e revoga dispositivos da Lei nº 10.367, de 7 de dezembro de 1979, que cria o Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará - FDI, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos da Lei nº 10.367, de 7 de dezembro de 1979, abaixo enumerados, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - O art. 3º:
"Artigo 3º O Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará - FDI, será operado pelo Grupo de Trabalho Participativo Gestor do FDI, a ser instituído por Decreto do Poder Executivo, seguindo critérios propostos pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico - SDE, e aprovados pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Industrial do Ceará - CEDIN.
Parágrafo único. No caso de extinção do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará - FDI, o seu patrimônio será revertido para o Tesouro do Estado". (NR).
II - O inciso l do art. 4º:
"Artigo 4º:
I - os de origem orçamentária, segundo as possibilidades do Tesouro Estadual". (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o inciso III do art. 5º da Lei nº 10.367, de 7 de dezembro de 1979; o art. 2º da Lei nº 10.380, de 27 de março de 1980 e o art. 7º da Lei nº 12.631, de 1º de outubro de ( continua ... )
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