Dec. Est. MA 22.048/06 - Dec. - Decreto do Estado do Maranhão nº 22.048 de 17.04.2006
DOE-MA: 18.04.2006
Altera dispositivos do Regulamento do ICMS, que dispõem sobre equipamento Emissor de Cupom Fiscal e redução da base de cálculo do imposto.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado,
DECRETA
Art. 1º Onde se lê no Decreto nº 21.939, de 15 de março de 2006:
I -no Art. 1º, inciso I:
"I - o § 11 do art. 4º:", leia-se:
"I - o § 10 do art. 4º:".
II- no Art. 1º, inciso II:
"II- a alínea "g" do inciso I do art. 67:", leia-se:
"g) no caso de atuação do dispositivo a que se refere o §10 do art. 4º provocada pela abertura de no máximo 5mm (cinco milímetros) entre as partes do gabinete sujeitas a lacração, condição da qual pode ser retirado somente em Modo de Intervenção Técnica;"(Conv.ICMS 153/05).
III - no art. 2º:
"Fica revogada a alínea "c" do inciso IV do art. 74.", leia-se:
"Artigo 2º Fica revogada a alínea "c" do inciso IV do art. 75.".
Art. 2º Onde se lê no art. 2º do Decreto nº 21.942, de 15 de março de 2006:
"Ficam revogados os incisos III e IV do art. 94 do Decreto nº 19.140, de 29 de outubro de 2002, do Anexo 3.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003.", leia-se:
"Artigo 2º Ficam revogados os incisos III e IV do § 1º do art. 94 do Decreto nº 19.140, de 29 de outubro de 2002, do Anexo 3.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de ( continua ... )
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