Dec. Est. RS 44.408/06 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 44.408 de 20.04.2006
DOE-RS: 24.04.2006
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 31/05, publicado no Diário Oficiai da União de 10/10/05, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2118 - Na tabela do art. 5º do Livro III, o item XVI passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM MERCADORIA OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS ÀS SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO "XVI a) Sorvetes AC, AL, AP, BA, CE, DF, ES, MG, MS, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, SC, SE, SP e TO Prots. ICMS 45/91; 13/93; 16/95; 22/97; 1, 14 16 e 28/99; 22/00; 12 e 20/01; 4, 23, 42 e 52/04; 20, 22,31 e 39/05 b) preparados para fabricação de sorvete em máquina AP, AL, DF, ES, MG, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, SC, SE, SP e TO Prots. ICMS 20 e 31/05" ALTERAÇÃO Nº 2119 - No artigo 160 do Livro III, as notas dos incisos I e II passam a vigorar com a seguinte ( continua ... )
|
||



