Port. Sec. Faz. - DF 122/06 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - DF nº 122 de 19.04.2006
DO-DF: 24.04.2006
Altera o Anexo Único à Portaria SEFP nº 648 de 21 de dezembro de 2001. (8ª alteração)O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o inciso XVI do artigo 15 do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000, e o Decreto nº 26.621, de 08 de março de 2006, resolve:
Art. 1º O ANEXO ÚNICO à Portaria SEFP nº 648, de 21 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescido do artigo 117-A, com a seguinte redação:
"Artigo. 117-A. Ao Núcleo de Automação Fiscal - NUAF, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Fiscalização em Estabelecimentos, compete: (AC)
I - DESIGNAR representantes do Distrito Federal junto à COTEPE/ICMS nas discussões relativas a equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e Sistemas de Processamento Eletrônico de Dados (PED);
II - Participar dos grupos de análise de equipamentos fiscais em processo de homologação;
III - participar de comissões processantes, designadas pela COTEPE/ICMS, referentes à verificação de irregularidades identificadas pelas Unidades da Federação na utilização de equipamentos homologados;
IV - acompanhar a legislação específica sobre ECF e PED (convênios, protocolos e ajustes) e propor as implementações necessárias no DF;
V - atualizar as tabelas de controle de modelos de ECF homologados pela COTEPE/ICMS existentes no sistema de cadastro fiscal;
VI - receber e analisar os pedidos de credenciamento de empresas do DF, interessadas em lacrar e promover intervenções técnicas em equipamentos fiscais;
VII - receber e analisar pedidos de credenciamento e descredenciamento de empresas fabricantes de lacre de segurança para equipamentos fiscais, verificando se os respectivos modelos de lacres são capazes de manter a inviolabilidade dos equipamentos e a integridade dos dados ( continua ... )
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