IN SIAT - BA 26/06 - IN - Instrução Normativa SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - BA nº 26 de 19.04.2006
DOE-BA: 20.04.2006Obs.: Ret. DOE de 25.06.2006
(Estabelece valores para efeito de antecipação tributária do ICMS relativo às operações subseqüentes com refrigerantes.)
Esta Instrução Normativa foi revogada pela Instrução Normativa nº 35 de 22.06.2007.O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, inciso V, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte instrução:
INSTRUÇÃO:
1 - Adotar, para efeito de antecipação tributária do ICMS relativo às operações subseqüentes com refrigerantes, os valores constantes do Anexo Único desta instrução, nas hipóteses a seguir especificadas:
1.1 - na saída interna promovida por estabelecimento fabricante de refrigerante;
1.2 - na entrada de refrigerante originário de outra unidade da Federação;
1.3 - no desembaraço aduaneiro, tratando-se de mercadorias importadas.
2 - O tratamento tributário previsto no item anterior aplica-se, inclusive, nas situações em que o contribuinte substituto adquirente seja autorizado, mediante Regime Especial, a efetuar o pagamento do imposto em momento posterior ao da entrada da mercadoria no território baiano.
3 - Ficam revogadas as Instruções Normativas nº 55/2000, de 22/08/2000, 019/2002, de 21/03/2002 e 23/2003 de 28/05/2003 e parcialmente os itens 51 e 86 da IN nº 10/2006, de 16/02/2006.
4 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.
Salvador, 19 de abril de 2006.
ELY DANTAS DE SOUZA CRUZ
Superintendente de Administração Tributária ANEXO ( continua ... )
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