Dec. Mun. Guarulhos/SP 19.069/95 - Dec. - Decreto do Município de Guarulhos/SP nº 19.069 de 11.07.1995
DOM-Guarulhos: 12.07.1995
Dispõe sobre: "Regulamenta critérios para atualização monetária do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - I.S.S.Q.N".O CIDADÃO VICENTINO PAPOTTO, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARULHOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
Considerando o disposto no § 1º do Artigo 127 da Lei Municipal de nº 2.210 de 27 de dezembro de 1977;
Considerando o disposto no Decreto Municipal de nº 15.783 de 05 de fevereiro de 1990, e especialmente,
Considerando o disposto nos Artigos 5º, 6º e 7º da Lei Municipal de nº 4.060 de 03 de abril de 1992,
DECRETA :
Art. 1º Para fins de atualização monetária do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza I.S.S.Q.N. calculado sobre o preço do serviço (lançamento por homologação ou auto-lançamento), tomar-se-á como data base a data do vencimento do tributo, ou seja, o dia 7 do mês subseqüente ao da prestação do serviço.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Guarulhos, 11 de julho de 1995.
VICENTINO PAPOTTO
Prefeito Municipal
SÉRGIO APARECIDO GALVANO
Secretário de Finanças
Registrado no Departamento de Relações Administrativas - Secretaria do Governo Municipal da Prefeitura Municipal de Guarulhos e afixado no lugar público de costume aos onze dias do mês de julho de mil novecentos e noventa e cinco.
DEISE RAMPAZZO
Diretora
Publicado no Jornal Folha Metropolitana em 12 de julho de ( continua ... )
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