IN SRF 647/06 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 647 de 18.04.2006
D.O.U.: 20.04.2006
Altera a Instrução Normativa SRF nº 469, de 10 de novembro de 2004, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária aos bens relacionados com a visita ao País de dignitários estrangeiros.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 29 e 56, § 4º, do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, e nos arts. 310, parágrafo único, 316, 323 e 491, § 2º, inciso II, do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Os arts. 2º, 3º e 5º da Instrução Normativa nº 469, de 10 de novembro de 2004, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º (...)
(...)
§ 3º Tratando-se de armas de porte e munições trazidas por agente de segurança de dignitário estrangeiro em visita ao País, deverá ser informada a quantidade de munição, o tipo de arma, marca, calibre, número de série, fabricante, nome do dignitário, locais e datas de entrada e de saída do território nacional, bem assim a identificação do agente ( continua ... )
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