IN SRF 646/06 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 646 de 18.04.2006
D.O.U.: 20.04.2006
Disciplina o tratamento de mercadorias importadas e exportadas que cumpriram o Regime de Origem Mercosul (ROM).O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e com fundamento na Decisão do Conselho do Mercado Comum do Mercosul nº 37, de 8 de dezembro de 2005, internalizada pelo Decreto nº 5.738, de 30 de março de 2006, resolve:
Das Importações Acompanhadas de Certificado de Origem Mercosul Art. 1º A mercadoria importada acompanhada de Certificado de Origem Mercosul será identificada pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) mediante a geração de um código alfanumérico, denominado "Certificado de Cumprimento do Regime de Origem Mercosul" (CCROM), atribuído às importações registradas a partir de 1º de abril de 2006.
§ 1º O CCROM será formado pela junção do código alfa do país emissor (AR, BR, PY, UY), seguido de hífen, do número da declaração de importação, seguido novamente de hífen e do número da adição que corresponda à mercadoria importada.
§ 2º O Siscomex atribuirá o código referido no caput à adição de mercadoria originária e procedente do mesmo Estado Parte do Mercosul, cujo número do Certificado de Origem Mercosul tenha sido informado no campo "Documentos de Instrução do Despacho" da Declaração de Importação (DI), e no campo "Acordo Aladi" da adição tenha sido consignado o Acordo de Complementação Econônica nº 18.
§ 3º O descumprimento do estabelecido no § 2º impede a geração do CCROM na adição correspondente.
§ 4º O disposto neste artigo não se aplica à mercadoria despachada por meio de Declaração Simplificada de Importação (DSI) ou de Declaração para Controle de Internação (DCI).
Das Importações Amparadas por Ccrom
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