Port. MPS 119/06 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS nº 119 de 18.04.2006
D.O.U.: 19.04.2006Obs.: Ret. DOU de 06.07.2006
(Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1º de abril de 2006)O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO as Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e nº 41, de 19 de dezembro de 2003, que modificaram o sistema de previdência social;
CONSIDERANDO as Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, que dispõem, respectivamente, sobre a organização da Seguridade Social e institui o Plano de Custeio e os Planos de Benefícios da Previdência Social;
CONSIDERANDO as Medidas Provisórias nº 2.187-13, de 24 de agosto de 2001, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios da Previdência Social, e nº 288, de 30 de março de 2006, que dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de abril de 2006;
CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 291, de 13 de abril de 2006, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social a partir de 1º de abril de 2006;
CONSIDERANDO o Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;
CONSIDERANDO o Decreto nº 5.756, de 13 de abril de 2006, resolve
Art. 1º Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1º de abril de 2006, em cinco inteiros por cento.
§ 1º Os benefícios concedidos pela Previdência Social ( continua ... )
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