Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 3.321/06 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.321 de 17.04.2006
D.O.U.: 18.04.2006
Altera o capítulo 16 do título 1 do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais - RMCCI, para atualizá-lo no tocante ao Decreto 5.694, de 2006, referente à Costa do Marfim.A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 11 de abril de 2006, em face do disposto no Decreto 5.694, de 7 de fevereiro de 2006, e tendo em vista o art. 2º da Circular 3.280, de 9 de março de 2005, decidiu:
Art. 1º Dar nova redação à seção 2 do capítulo 16 do título 1 do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais - RMCCI, com redação dada pela Circular 3.315, de 17 de fevereiro de 2006, em face do disposto no Decreto 5.694, de 7 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução 1.643, de 15 de dezembro de 2005, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, referente à Costa do Marfim.
Art. 2º Divulgar a folha necessária à atualização do RMCCI.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SCHWARTSMAN
Diretor
PAULO SÉRGIO CAVALHEIRO
Diretor ANEXO REGULAMENTO DO MERCADO DE CÂMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS
TÍTULO: 1 - Mercado de Câmbio
CAPÍTULO: 16 - Países com Disposições Cambiais Especiais
SEÇÃO: 2 - Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU)
1. Deve ser imediatamente comunicada ao Banco Central do Brasil / Departamento de Combate a Ilícitos Financeiros e Supervisão de Câmbio e Capitais Internacionais (Decic) a existência de fundos, outros ativos financeiros ou recursos econômicos pertencentes ou controlados, direta ou indiretamente:
a) ( continua ... )
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