Port. CAT 30/06 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 30 de 13.04.2006
DOE-SP: 14.04.2006Obs.: Ret. DOE de 18.04.2006
Altera e consolida a Portaria CAT 1, de 3 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a estrutura de gestão do Programa de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado de São Paulo - PROFFIS/CATO Coordenador da Administração Tributária,considerando as diposições da Portaria CAT 29, de 12-04-2006, publicada no DOE de 13-04-2006, expede a seguinte portaria, que altera e consolida a Portaria CAT 1, de 3 de janeiro de 2005:
Art. 1º As ações do Programa de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado de São Paulo - PROFFIS, da Secretaria da Fazenda, relativas às áreas de atuação da Coordenadoria da Administração Tributária, serão compostas por 31 (trinta e um) projetos, conforme ANEXO a esta portaria, dos quais 27 (vinte e sete) serão coordenados pela CAT e 4 (quatro), embora fazendo parte do Plano Estratégico da CAT, serão coordenados por outras áreas da Secretaria da Fazenda.
Art. 2º A estrutura de gestão dos projetos do PROFFIS/CAT, de que trata o artigo 1º, obedecerá à estrutura de gestão do Programa Fisco e Cidadania, da Coordenadoria da Administração Tributária, instituída pela Portaria CAT 29/2006, combinado com o disposto na Resolução SF 18/2004, alterada pela Resolução SF 19/2004.
Art. 3º A coordenação geral do PROFFIS/CAT ficará a cargo do Coordenador Geral do Programa Fisco e Cidadania.
§ 1º Ao Coordenador Geral do Programa Fisco e Cidadania, além das atribuições previstas no artigo 3º da Portaria CAT 29/2006, incumbe:
a) a interlocução com o Gerente de Componente da Unidade de Execução do Programa - UEP, definida na Resolução SF 18/2004, que gerencia e operacionaliza o Programa de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado de São Paulo - PROFFIS, da Secretaria da Fazenda;
b) delegar formalmente, para cada projeto do PROFFIS/CAT, em quais circunstâncias o Líder do Projeto poderá relacionar-se diretamente com o Gerente de Componente da UEP.
§ 2º O Coordenador Geral do Programa Fisco Cidadania será o Líder do Projeto CAT 4-01, que garantirá o suporte técnico e administrativo às atividades dos projetos.
Art. 4º Aos Líderes de Projeto do Programa Fisco e Cidadania, além das atribuições previstas no ( continua ... )
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