Dec. Mun. Campinas/SP 15.434/06 - Dec. - Decreto do Município de Campinas/SP nº 15.434 de 11.04.2006
DOM-Campinas: 12.04.2006
Regulamenta a Lei 10.396 de 27 de dezembro de 1999 que "Concede Isenção no Pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana às Entidades Voltadas às Atividades Desportivas, Sociais ou Recreativas", Revoga os Decretos nº 13.951 de 14 de maio de 2002 e 14.266 de 21 de março de 2003, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA :
Art. 1º As entidades sócio-esportivas-culturais que protocolizaram requerimento de isenção do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, de acordo com o artigo 2º da Lei nº 10.396 de 27 de dezembro de 1999, deverão atender as disposições deste Decreto para obterem a isenção requerida.
Art. 2º Durante o exercício coberto pela isenção, as entidades sócio-esportivoculturais atuarão em parceria com o Poder Público na instalação, manutenção e desenvolvimento de atividades físicas e esportivas dirigidas à população campineira, de acordo com as diretrizes da política de esportes do Município.
Art. 3º A contrapartida prevista no artigo 2º, inciso II, da Lei 10.396 de 27 de dezembro de 1999, será estabelecida de acordo com os seguintes critérios:
I - 25% (vinte e cinco por cento) do valor correspondente a isenção concedida no Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU será aplicado no desenvolvimento do esporte sócio educacional, através de manutenção de Instalações Esportivas (Praças Municipais de Esportes) e desenvolvimento de atividades gerenciadas pelo Departamento de Esportes, devendo cada entidade obedecer as diretrizes abaixo discriminadas, de acordo com faixa correspondente ao valor de seu IPTU, conforme ( continua ... )
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