Port. CAT 29/06 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 29 de 12.04.2006
DOE-SP: 13.04.2006
Dispõe sobre a estrutura de gestão do Programa Fisco e Cidadania, da Coordenadoria da Administração Tributária - CATO Coordenador da Administração Tributária, considerando que a Lei nº 11.605, de 24 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2004/2007, estabeleceu para a Coordenadoria da Administração Tributária o Programa Fisco e Cidadania, considerando que o programa em tela tem por objetivo implantar, por meio de um conjunto de projetos, modelo de gestão por resultados que contribua para o fortalecimento institucional da Administração Tributária do Estado de São Paulo, tenha impacto positivo sobre a arrecadação dos tributos estaduais e proporcione atendimento de excelência ao público, expede a seguinte portaria:
Art. 1º A estrutura de gestão do Programa Fisco e Cidadania fica assim instituída:
I - Coordenador Geral do Programa Fisco e Cidadania;
II - Líderes de Projeto;
III - Equipes de Projeto.
§ 1º - O Coordenador da Administração Tributária designará os servidores para o exercício das funções constantes dos incisos I a III.
§ 2º - As funções de que trata o "caput" serão exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo ou função interna de natureza fiscal de cada servidor.
Art. 2º A coordenação geral do Programa Fisco e Cidadania ficará a cargo do Gestor do Plano Estratégico da CAT, vinculado ao Gabinete do Coordenador da Administração Tributária.
Art. 3º O Coordenador Geral do Programa Fisco e Cidadania tem as seguintes atribuições:
I - coordenar as atividades e ações dos Líderes de Projeto, de que trata o artigo 4º desta Portaria;
II - elaborar a agenda de reuniões com os Líderes de Projeto e suas equipes;
III - coordenar, acompanhar, homologar e solicitar liberação de recursos necessários à realização dos projetos;
IV - monitorar a execução física, financeira e orçamentária dos projetos em andamento;
V - estabelecer entendimentos com os dirigentes de áreas das quais dependa o desenvolvimento das ações dos projetos;
VI - detectar ( continua ... )
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