Dec. Est. MT 7.350/06 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 7.350 de 30.03.2006
DOE-MT: 30.03.2006
Prorroga termo final do prazo para opção pelos benefícios do REFAZ-Fazenda, regulamentado pelo Decreto nº 5.425, de 6 de abril de 2005, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 3º, no caput dos artigos 36 e 37 do Decreto nº 5.425, de 6 de abril de 2005, que regulamenta o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação de competência para o deferimento do pedido de opção pelos benefícios do REFAZ-Fazenda, nos termos do Decreto mencionado no item anterior;
RESOLVE:
Art. 1º O Decreto nº 5.425, de 6 de abril de 2005, que regulamenta o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual, no âmbito da Secretaria Estadual de Fazenda, e dá outras providências, passa a vigorar com as alterações abaixo arroladas:
I - o termo final dos prazos previstos nos § 3º do artigo 3º e no caput dos artigos 36 e 37, fixado em 31 de março de 2006, fica prorrogado para 31 de dezembro de 2006, devendo ser promovidas as respectivas alterações nos textos dos citados preceitos;
II - alterado o § 7º do artigo 7º, bem como acrescentado o § 9º ao mesmo preceito, como segue:
"Artigo 7º (...)
§ 7º A obtenção do DAR-1/AUT e o recolhimento das 1ª (primeira) e 2ª (segunda) parcelas não configuram deferimento do benefício, de competência de integrante do Grupo TAF, lotado na ( continua ... )
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