IN Sec. Faz. - CE 11/06 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - CE nº 11 de 31.03.2006
DOE-CE: 07.04.2006
Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 14, de 7 de junho de 2005, que determina as condições, forma de apresentação e prazo de entrega da declaração de informações econômico-fiscais (DIEF), e dá outras providências.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de alterar, excepcionalmente, prazos estabelecidos na Instrução Normativa nº 14, de 7 de junho de 2005, bem como estabelecer procedimentos a serem adotados por contribuintes quando da entrega da DIEF, inclusive por meio de adoção de novo lay-out,
RESOLVE:
Art. 1º Os dispositivos a seguir, da Instrução Normativa nº 14, de 7 de junho de 2005, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Artigo 4º A DIEF será apresentada:
I - mensalmente, por contribuintes enquadrados nos regimes de pagamento normal (NL) e de empresa de pequeno porte (EPP), até o 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente ao período de apuração do ICMS;
II - semestralmente, por contribuintes enquadrados no regime especial de recolhimento de que trata o art.805 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 (Regulamento do ICMS-CE):
a) quando relativo ao primeiro semestre, até o 15º (décimo quinto) dia do mês de agosto subseqüente;
b) quando relativo ao segundo semestre, até o 15º (décimo quinto) dia do mês de fevereiro do ano subseqüente;
III - anualmente, pelos contribuintes cadastrados como microempresa social (MS), microempresa (ME) e demais regimes de pagamento, até o dia 31 de março, englobando as informações referentes ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior."
Art. 2º O prazo referido no inciso II, alínea, "b", do ( continua ... )
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