Dec. Est. SE 23.732/06 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 23.732 de 22.03.2006
DOE-SE: 27.03.2006
Acrescenta os §§ 5º, 6º e 7º, ao art. 785, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 5º, 6º e 7º, ao art. 785 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
"Artigo 785. ...
I - (...)
§ 1º (...)
§ 5º A Secretaria de Estada da Fazenda - SEFAZ, pode dispensar, parcial ou integralmente, o pagamento da antecipação sem encerramento da fase de tributação, na hipótese do contribuinte apresentar saldo credor no período, desde que atendidas a forma e as condições estabelecidas em ato do respectivo Secretário de Estado.
§ 6º O disposto no § 5º deste artigo não se aplica a débitos relativos a antecipação sem encerramento da fase de tributação já vencidos.
§ 7º O disposto no § 5º deste artigo somente pode ser utilizado por duas vezes no mesmo exercício."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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