Dec. Est. AM 25.786/06 - Dec. - Decreto do Estado do Amazonas nº 25.786 de 06.04.2006
DOE-AM: 06.04.2006
Concede isenção do ICMS nas operações de saídas internas com óleo diesel a ser consumido por veículos de transportes coletivos urbanos e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO que a isenção concedida pelo Decreto nº 24.061, de 10 de março de 2004 expirou em 31 de março de 2005;
CONSIDERANDO o interesse do governo do Estado em continuar contribuindo com a redução e a manutenção dos preços das passagens dos transportes coletivos urbanos de forma que os usuários desse sistema de transporte sejam alcançados pelo benefício fiscal;
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do artigo 4º da Lei nº 2.879, de 31 de março de 2004;
CONSIDERANDO, ademais, o que consta do Processo nº 2073/2006 - CASA CIVIL,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida, no período de 1º. de abril de 2.006 a 31 de março de 2.007, a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações de saídas internas com óleo diesel industrializado pela refinaria de petróleo, localizada neste Estado, cumpridas as seguintes condições:
I - o combustível deve ser destinado, diretamente ou por intermédio de distribuidoras, a consumo na prestação de serviço de transporte coletivo público e urbano, prestado no Município de Manaus, operado diretamente pelo poder público ou mediante delegação, em linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais, sem prejuízo da manutenção do crédito fiscal, observadas as formas e condições previstas neste Decreto;
II - a empresa de transporte coletivo urbano deve:
a) possuir registro ou inscrição junto a Empresa Municipal de Transportes Urbanos;
b) ser permissionária da atividade de transporte coletivo urbano, concedida pela Prefeitura Municipal de Manaus;
c) ter situação ( continua ... )
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