Port. Sec. Faz. - PE 260/04 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PE nº 260 de 30.12.2004
DOE-PE: 21.12.2004
(Altera a Portaria SF nº 083, de 28.04.2004, que dispõe sobre a sistemática de antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação.)O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a ocorrência de problemas operacionais relativamente à utilização, pelo contribuinte, do código de receita 109-0, na hipótese de a mercadoria não haver passado por unidade fiscal deste Estado ou quando o cálculo do imposto e a emissão do DAE sejam de responsabilidade do referido contribuinte,
RESOLVE:
I - A Portaria SF nº 083, de 28.04.2004, e alterações, que dispõe sobre a sistemática de antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"VI - O imposto calculado na forma do inciso V será recolhido:
(...)
c) não passando a mercadoria por qualquer unidade fiscal deste Estado:
(...)
3. na hipótese de o recolhimento do imposto estar previsto para momento posterior ao da passagem da mercadoria pela primeira unidade fiscal deste Estado, ou seja, no prazo estabelecido para o contribuinte credenciado, nos termos da alínea "b":
3.1. at 30.11.2004: at o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele da data da saída da mercadoria do estabelecimento remetente ou, na falta desta, da data da emissão da respectiva Nota Fiscal; (NR/ACR)
3.2. a partir de 01.12.2004: nos prazos previstos na alínea "b"; (ACR)
(...)
VIII - O recolhimento do ICMS antecipado, nos termos desta Portaria:
(...)
c) deve ser efetuado observando-se os procedimentos a seguir indicados, quando a mercadoria não houver passado por unidade fiscal deste Estado ou na hipótese de o cálculo do imposto e a emissão do DAE serem de responsabilidade do ( continua ... )
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