Port. Sec. Faz. - PE 137/04 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PE nº 137 de 20.07.2004
DOE-PE: 21.07.2004
(Altera o Manual de Orientação do Arquivo SEF.)O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de promover ajustes no Manual de Orientação do Arquivo SEF, constante do Anexo 1 da Portaria SF nº 073, de 30.05.2003, e alterações,
RESOLVE:
I - O Manual de Orientação do Arquivo SEF, constante do Anexo 1 da Portaria SF nº 073, de 30.05.2003, e alterações, passa a vigorar, com modificações, conforme Anexo Único da presente Portaria;
II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.2003;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
Secretário da Fazenda ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 137/2004 "Anexo 1 da Portaria SF nº 073/2003
LEIAUTE e MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO ARQUIVO SEF
(inciso I)
Disponível no endereço www.sefaz.pe.gov.br, com alterações, retroativas a 01.01.2003, nos seguintes itens:
12 - Registro Tipo 54: campo 07
12.1.4 - acréscimo de subitem
12.6.6 - acréscimo de subitem
18 - Registro Tipo 61: acréscimo de documento fiscal
22 - Registro Tipo 75: campo 04
22.1.3.2 - alteração do conteúdo do campo 14
22.2 - Campo 2 e Campo 3 - alteração do conteúdo do campo 14
22.3.2 - correção do nome da Agência
22.3.3 - alteração do conteúdo do campo 14
22.5 - Campo 6: correção do nome da Agência
22.8 - alteração para Campo 13 da denominação do Campo 23
23 - Registro Tipo 76: campo 09
24 - Registro Tipo 77: campo 08
25.2 - Registro Tipo 88-10 - Detalhe 10: campo 7
29.1.6 - Exemplo de Registro: Campo 09 (linhas 09 e 14)
30.1.10 - Campo 14: correção de referência de campo contido no texto
31.3.2.2 - ajuste de redação
32 - Registro Tipo 88 - Subtipo 61 - Detalhe 00: campo 11
34.4 - acréscimo de subitens
39 - Registro Tipo 88 - Subtipo 89 - Detalhe 00: campo 07 - acréscimo em Conteúdo do item 57 - Deduções
39 - Registro Tipo 88 - Subtipo 89 - Detalhe 00: campo 10
Tabela II - Conteúdo do Campo D: ajuste de redação
Tabela IV - acréscimo ( continua ... )
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